- 1 -Os feirantes que à data da entrada em vigor do presente Regulamento já forem titulares do direito de ocupação de espaços de venda na Feira Municipal, mantêm a titularidade desse direito, pelos prazos previstos no respetivo título de concessão, salvo se se encontrarem, ou vierem a incorrer numa das situações de incumprimento previstas no presente Regulamento.
- 2 -A renovação do direito de ocupação do espaço de venda, findo o prazo previsto no número anterior, depende de requerimento a apresentar com 60 dias de antecedência.
- 3 -Os feirantes que à data da entrada em vigor do presente regulamento, já sejam titulares de direitos de ocupação e espaços de venda, sem alvará emitido, ou cujo alvará não preveja prazo, deverão requerer a renovação desses títulos, caso pretendam manter a atividade.
Artigo 42.º — Disposição Transitória
Vigente desde: 07/05/2026
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Em vigor desde 07/05/2026