Sempre que o pedido não cumpra as disposições constantes no presente regulamento será proposto o seu indeferimento, notificando-se o candidato através de uma das formas legalmente permitidas, antes da decisão final, para no prazo de 10 dias exercer o direito de audiência de interessados.
Artigo 10.º — Indeferimento do pedido
Vigente desde: 29/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2019