O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tipologia de Intervenção
(ver documento original)
ANEXO II
Registo de pedido de intervenção
(ver documento original)
312218845
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tipologia de Intervenção
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ANEXO II
Registo de pedido de intervenção
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312218845
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2019