- 1 -Podem beneficiar dos serviços prestados pela Unidade Móvel de Pequenas Reparações Domésticas, os munícipes residentes no Concelho de Mértola, que tenham idade igual ou superior a 65 anos e que sejam beneficiários do cartão social do município de Mértola, e que se encontrem pelo menos numa das seguintes condições:
- a)Que se encontrem em situação de isolamento, sem suporte familiar de proximidade;
- b)Que sejam economicamente carenciados;
- c)Munícipes acompanhados pela Unidade Domiciliária de Cuidados Paliativos de Mértola.
- 2 -Podem ainda ser beneficiários, os munícipes acamados e/ou portadores de deficiência física e/ou mental, portadores de incapacidade permanente global igual ou superior a 70 %, devidamente comprovada residentes no concelho de Mértola.
- 3 -Sempre que se justifique, serão solicitados outros documentos para além dos constantes no presente regulamento e seus anexos.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019