- 1 -A titularidade dos locais de venda é atribuída mediante concessão.
- 2 -A concessão é feita pelo período de um ano.
- 3 -A atribuição de locais de venda é sempre onerosa.
- 4 -Cada pessoa, singular ou colectiva, só pode ser titular de um lugar.
Artigo 31.º — Modo de atribuição dos locais de venda
Vigente desde: 13/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2004