É considerado local de venda de produtos, nas feiras e mercados, o terrado, isto é, o local com recinto aberto sem espaço privativo para atendimento e que deite directamente para os arruamentos, providos ou não de mesas ou bancas.
Artigo 30.º — Especificação
Vigente desde: 13/08/2004
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Em vigor desde 13/08/2004