- 1 -Os membros do órgão executivo da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere abstêm-se de aceitar qualquer oferta, a qualquer título, de pessoas singulares ou coletivas privadas, nacionais ou estrangeiras, e de pessoas coletivas públicas estrangeiras, de bens materiais ou de serviços que possam condicionar a imparcialidade e a integridade do exercício das suas funções.
- 2 -As ofertas de bens materiais de valor estimado igual ou superior a 150 (euro), recebidas no âmbito do exercício de cargo ou função, devem ser recusadas.
- 3 -As ofertas de bens materiais de valor estimado inferior a 150 (euro), recebidas no âmbito do exercício de cargo ou função, são apresentadas e registadas e entregues no Serviço de Aprovisionamento e Património, excetuando-se da entrega aquelas ofertas de natureza perecível ou meramente simbólica, podendo as mesmas ser devolvidas ao titular do cargo, não obstante terem também de ser apresentadas e registadas para efeitos da contabilização nos termos do número seguinte.
- 4 -O valor das ofertas é contabilizado no cômputo de todas as ofertas de uma mesma pessoa, singular ou coletiva, no decurso de um ano civil.
- 5 -Todas as ofertas abrangidas pelo n.º 2 que constituam ou possam ser interpretadas, pela sua recusa, como uma quebra de respeito interinstitucional, devem ser aceites em nome do Município, sem prejuízo do dever de apresentação e registo previsto no artigo 7.º
Artigo 6.º — Ofertas
Vigente desde: 17/04/2020
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Em vigor desde 17/04/2020