- 1 -É obrigatório, para todos os membros da Polícia Municipal, o uso de uniforme completo no exercício de funções.
- 2 -É proibido o uso de qualquer peça do uniforme fora do horário de serviço ou dos atos e representações vinculados à função policial.
Artigo 27.º — Obrigatoriedade do Uso de Uniforme
Vigente desde: 08/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2026