- 1 -Os modelos e as regras a que devem obedecer os artigos de uniforme, insígnias e equipamentos da Polícia Municipal são os definidos pela legislação aplicável.
- 2 -É da responsabilidade do Município o fornecimento e substituição dos uniformes e seus componentes, nos termos da legislação aplicável.
- 3 -Os membros da Polícia Municipal devem manter em bom e adequado estado de conservação o vestuário, equipamento e armamento, zelando pela sua adequada conservação.
Artigo 26.º — Uniformes e Elementos Heráldicos
Vigente desde: 08/05/2026
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Em vigor desde 08/05/2026