Os emblemas, distintivos heráldicos e gráficos do Município para uso nos uniformes e nas viaturas, nos termos e condições definidas na Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro, têm por finalidade a identificação externa da Polícia Municipal sendo a respetiva dimensão e conforme consta do anexo II ao presente Regulamento.
Artigo 35.º — Elementos Heráldicos e Gráficos
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