Os agentes da Polícia Municipal usam distintivos que se destinam à respetiva identificação e a revelar a sua categoria profissional, nos termos definidos do artigo 5.º da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro, que se destinam à respetiva identificação e a revelar a sua categoria profissional.
Artigo 37.º — Distintivos de categoria
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