É proibido aos agentes o uso ou porte de qualquer dos equipamentos referidos no artigo anterior fora do exercício das suas funções.
Artigo 41.º — Proibição do Uso ou Porte de Equipamento
Vigente desde: 08/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2026