- 1 -A Bandeira, o Estandarte e Hino Nacional, como símbolos da pátria, estão acima de toda a hierarquia, tendo todos os agentes a obrigação de fazer-lhes a continência, quando uniformizados, e de se descobrirem e perfilarem, quando em traje civil.
- 2 -Tem igualmente direito a continência o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, Ministros, Presidente da Assembleia Municipal, Presidente da Câmara Municipal e seus Vereadores.
- 3 -Todos os membros do Serviço da Polícia Municipal estão obrigados a efetuar a continência aos seus superiores hierárquicos, os quais lhe corresponderão.
Artigo 65.º — Direito à Continência
Vigente desde: 08/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2026