- 1 -As remissões feitas para os diplomas ou normativos que, entretanto, venham a ser revogados ou alterados consideram-se automaticamente transportas para os novos diplomas e ou normativos.
- 2 -Aos casos não previstos no presente regulamento, aplica-se a legislação em vigor em matéria de organizações e funcionamento da Polícia Municipal e, ainda, o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Artigo 66.º — Remissões e casos omissos
Vigente desde: 08/05/2026
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Em vigor desde 08/05/2026