O Cartão Municipal do Idoso garante aos seus utilizadores os seguintes benefícios:
- 1 -Comparticipação de 50 %, na parte que cabe ao utente, nas despesas efetuadas com a aquisição de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde, mediante receita médica, sempre que estes sejam considerados pelo médico competente como indispensáveis para a qualidade de vida do beneficiário.
- 2 -Comparticipação nas despesas efetuadas pelo utente com o seu transporte para consultas e exames médicos realizados fora do Concelho, sempre que estes sejam considerados pelo médico competente como indispensáveis para a sua qualidade de vida.
- 3 -Relativamente aos pontos 1 e 2, os respetivos recibos e comprovativos deverão ser entregues na secção administrativa da unidade orgânica responsável pela área de desenvolvimento social no decorrer do próprio mês e até ao dia 8 do mês seguinte. Cada beneficiário terá direito a uma comparticipação mensal, de acordo com as regras e até ao limite do montante a estabelecer anualmente pela Câmara Municipal.
- 4 -Desconto de 35 % nas tarifas fixas referentes aos serviços de abastecimento de águas, de saneamento e de resíduos sólidos urbanos.
- 5 -Desconto de 50 % no pagamento referente ao acesso a equipamentos desportivos e espetáculos promovidos e da inteira responsabilidade do Município de Grândola.
- 6 -Descontos nas compras efetuadas em estabelecimentos comerciais aderentes numa percentagem mínima de 20 %.
- 7 -Acesso direto aos serviços da Grândola Solidária.