- 1 -O Cartão Municipal do Idoso é individual e intransmissível e só poderá ser utilizado pelo seu titular, desde que se encontre válido.
- 2 -Para efeito de recebimento das comparticipações devidas, os beneficiários podem optar por uma das seguintes modalidades:
- a)Levantamento da comparticipação diretamente na tesouraria do Município.
- b)Indicar o número de identificação bancária de uma conta de que sejam titulares, para realização da respetiva transferência.
Artigo 9.º — Utilização do Cartão
Vigente desde: 25/05/2018
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Em vigor desde 25/05/2018