- 1 -O Cartão Municipal do Idoso será válido por dois anos, renovar-se-á a requerimento do interessado, até 30 dias antes do término de validade do respetivo cartão, por igual período, se se verificarem as mesmas condições.
- 2 -Para renovação do cartão o titular deverá proceder à entrega dos seguintes documentos:
- a)Cópia do recibo da última pensão;
- b)Declaração de Rendimentos referente ao ano anterior (IRS), ou prova da sua isenção;
- c)Atestado da Junta de Freguesia que comprove a residência no Concelho há pelo menos um ano, no qual deve constar o número de eleitor e a composição do agregado familiar;
Artigo 8.º — Validade do Cartão e Renovação
Vigente desde: 25/05/2018
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Em vigor desde 25/05/2018