- 1 -É garantida a confidencialidade relativamente a denunciantes, testemunhas e em relação à denúncia, até à dedução da acusação.
- 2 -Os trabalhadores, dirigentes e prestadores de serviços do Município do Marco de Canaveses, não podem divulgar ou dar a conhecer informações obtidas no desempenho das suas funções ou em virtude desse desempenho, mesmo após a cessação das mesmas, salvo se tal informação já tiver sido autorizada ou puder ser tornada pública, nos termos da lei.
Artigo 15.º — Confidencialidade
Vigente desde: 08/05/2026
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Em vigor desde 08/05/2026