O não cumprimento, por parte das entidades, das ações objeto da candidatura, não devidamente justificado, confere à Câmara Municipal de Serpa, o direito de anular, total ou parcialmente, os apoios anteriormente definidos, e ainda em curso, bem como à exigência do reembolso das quantias entregues e poderá comprometer a atribuição de apoios em futuras candidaturas.
Artigo 25.º — Incumprimento
Vigente desde: 09/01/2020
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Em vigor desde 09/01/2020