O deferimento do pedido de inscrição deverá ser objeto de decisão pelo Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador do respetivo Pelouro, no prazo de 30 dias após a receção da documentação e apreciação pelos serviços competentes.
Artigo 5.º — Deferimento
Vigente desde: 09/01/2020
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Em vigor desde 09/01/2020