- 1 -Os apoios previstos no presente Regulamento assumirão um dos seguintes tipos:
- a)Apoio à atividade regular;
- b)Apoio a atividades pontuais.
- 2 -Para efeitos do número anterior são considerados apoios pontuais:
- a)Destinados à aquisição de bens e equipamentos;
- b)Aquisição de viaturas;
- c)Cedência de instalações para sede ou eventos pontuais;
- d)Apoio à construção ou reabilitação de imóveis;
- e)Apoio técnico e logístico (jurídico, elaboração de candidaturas, elaboração de gestão financeira, apoio execução de atividades, entre outros);
- f)Apoio à gestão das associações;
- g)Cedência de transporte, de acordo com regulamento em vigor, respeitante à utilização e cedência de viaturas municipais.
- 3 -A apresentação da candidatura não garante a atribuição do subsídio ou apoio, dependendo a mesma da avaliação do pedido efetuado e da relevância das atividades inerentes, assim como da disponibilidade financeira do Município.
Artigo 6.º — Natureza dos Apoios
Vigente desde: 09/01/2020
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Em vigor desde 09/01/2020