Os apoios definidos no presente capítulo destinam-se a contribuir para a concretização das iniciativas regulares, atividades inscritas em Plano Anual de Atividades, pelas associações candidatas e poderão assumir a forma de comparticipação financeira, apoio técnico, material ou apoio logístico.
Artigo 7.º — Atividade Regular
Vigente desde: 09/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2020