- 1 -Podem candidatar-se aos apoios as associações que promovam atividades culturais, sociais, desportivas e recreativas de manifesto interesse para o concelho e que se encontrem inscritas no Registo Municipal do Movimento Associativo.
- 2 -Podem ainda candidatar-se aos apoios as associações que, tendo sede fora do Município de Serpa, promovam iniciativas de considerada relevância para o Concelho e se encontrem regularizadas.
- 3 -A apresentação da candidatura não garante a atribuição do subsídio ou apoio, dependendo a mesma da avaliação do pedido efetuado e da relevância das atividades inerentes, assim como da disponibilidade financeira do Município.
Artigo 8.º — Candidaturas
Vigente desde: 09/01/2020
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Em vigor desde 09/01/2020