- 1 -As candidaturas aos apoios financeiros destinados à execução do plano de atividades anual e /ou por época desportiva deverão ser apresentadas nos seguintes prazos:
De 1 a 30 de novembro para as associações cujo período de atividade coincide com o ano civil.
De 1 a 31 de agosto para as associações cuja atividade se rege por época desportiva.
- 2 -Os apoios materiais, logísticos e técnicos para as ações regulares são atribuídos através de apresentação de candidatura com, pelo menos, 2 (dois) meses de antecedência, relativamente à data de realização da atividade.
Artigo 9.º — Prazos de Candidatura
Vigente desde: 09/01/2020
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Em vigor desde 09/01/2020