- 1 -A avaliação documental realiza-se de harmonia com as disposições legais contidas na Portaria aprovada para esta matéria, e em outros dispositivos legais que se reputem pertinentes.
- 2 -A homologação das eliminações previstas na Portaria, bem como a avaliação da documentação que tenha ultrapassado os prazos legais de conservação ativa e semiativa, mas que se julgue conveniente manter em arquivo por período mais dilatado, incumbem a uma equipa multidisciplinar formada para o efeito, designada Comissão de Avaliação.
Artigo 10.º — Avaliação documental
Vigente desde: 25/05/2018
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Em vigor desde 25/05/2018