Compete ao Arquivo Municipal:
- a)Pronunciar-se sobre o funcionamento geral do sistema descentralizado de arquivos em vigor nos serviços do Município e sobre as propostas de adoção dos planos de classificação de arquivo que lhe vierem a ser apresentados pelos diferentes serviços;
- b)Coordenar as operações envolvidas nas remessas da documentação dos serviços, bem como as referentes aos ingressos de outros arquivos concelhios;
- c)Promover a organização e a descrição documental dos documentos entregues pelos serviços do Município, para os quais a lei determina a conservação temporária ou definitiva;
- d)Diligenciar no sentido de que os documentos confiados à tutela do Arquivo Municipal pelos serviços camarários sejam submetidos a todas as operações necessárias ao seu mais fácil e imediato acesso.
- e)Evitar a proliferação nos serviços de duplicados e minutas que dificultem as tarefas do dia-a-dia e ocupem desnecessariamente espaço útil.