- 1 -Compete ao Arquivo Municipal propor, depois de ouvida a Comissão de Avaliação, a eliminação dos documentos, a qual será feita de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -A eliminação dos documentos que não estejam contemplados na tabela de seleção, aprovada pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril e alterada pela Portaria n.º 1253/2009, de 14 de outubro, carece de autorização expressa da Direção-Geral do Livro dos Arquivos e das Bibliotecas.
Artigo 12.º — Eliminação
Vigente desde: 25/05/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2018