- 1 -A eliminação dos documentos que não forem reconhecidos com valor arquivístico ou informativo é feita de modo a impossibilitar a sua leitura ou reconstituição dos seus conteúdos informativos.
- 2 -A decisão sobre o processo de eliminação deve atender a critérios de confidencialidade e racionalidade de meios e custos.
Artigo 13.º — Processo de eliminação
Vigente desde: 25/05/2018
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