- 1 -No ato da eliminação é lavrado um auto do qual fará parte integrante uma lista de todos os documentos a eliminar, com a identificação do serviço de proveniência.
- 2 -O auto de eliminação é elaborado de acordo com modelo interno em vigor e dele constam as assinaturas do Presidente da Câmara, do responsável pelo órgão produtor da documentação e do responsável do serviço de arquivos, que na sua ausência ou impedimento será substituído por um Técnico Superior.
Artigo 14.º — Formalidades da eliminação
Vigente desde: 25/05/2018
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Em vigor desde 25/05/2018