- 1 -O acesso ao Arquivo Municipal é permitido mediante o preenchimento de uma requisição de consulta, de acordo com modelo em vigor.
- 2 -É obrigatório o preenchimento de todos os campos da requisição de consulta.
- 3 -O número de documentos requisitados por cliente rege-se por normativos internos.
- 4 -A documentação requisitada pelo cliente que tenha sido objeto de transferência de suporte é consultada nesse formato.
Artigo 17.º — Procedimento de acesso
Vigente desde: 25/05/2018
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Em vigor desde 25/05/2018