- 1 -O prazo de entrega das reproduções dependerá do volume do pedido, assim como do número e dimensão das encomendas a que o serviço, no momento, tenha de dar resposta. Quaisquer previsões que possam ser fornecidas são meramente indicativas e podem ser objeto de alteração sem aviso prévio.
- 2 -No fornecimento de reproduções não se efetuam montagens ou cópias em frente e verso.
- 3 -É da responsabilidade do utilizador tomar conhecimento prévio dos preços das reproduções e estimar o custo dos trabalhos de reprodução que vai requerer.
- 4 -Aos custos do fornecimento de reproduções a pedido, enviadas por correio postal, acrescem os respetivos portes e taxas definidas nas tabelas oficiais dos CTT, em vigor à data do envio.
- 5 -A entrega dos trabalhos de reprodução implica pagamento no ato.
- 6 -A entrega dos trabalhos de reprodução enviados por correio para o território nacional e para o estrangeiro é efetuada após boa cobrança da respetiva guia, enviada previamente.
- 7 -O Arquivo não se responsabiliza por danos ou extravios de correio.
- 8 -No fornecimento de digitalizações são entregues cópias em formato JPG, a 200/300 DPI. Em alternativa, o utilizador pode requerer a entrega em formato TIFF ou PDF, na mesma resolução.
- 9 -O suporte de gravação é efetuada sobre CD-ROM ou DVD para evitar riscos de contaminação do material informático, ficando o utilizador obrigado à aquisição, suplementar, dos mencionados suportes.
- 10 -A entrega em suporte digital dos trabalhos poderá ser efetuada através de correio eletrónico.
- 11 -A reprodução dos documentos é prestada a título gratuito aos trabalhadores do Município, sempre que o façam no exercício das suas funções e competências, através do preenchimento de formulário próprio.
Artigo 22.º — Condições da prestação dos serviços
Vigente desde: 25/05/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2018