- 1 -Os utilizadores externos dos serviços do Arquivo Municipal ficam obrigados a respeitar as normas do anexo II do presente Regulamento.
- 1.1 -É expressamente proibido:
- a)Praticar quaisquer atos que perturbem o normal funcionamento dos serviços;
- b)Entrar nas salas de consulta e seus acessos com malas, capas, ou objetos que não sejam necessários à consulta;
- c)Fumar dentro das instalações do Arquivo Municipal;
- d)Comer ou beber nas salas de consulta;
- e)Fotografar e filmar;
- f)Atender chamadas telefónicas.
- 2 -O utilizador que, depois de ter sido oportunamente avisado, se não conformar com as disposições enunciadas neste artigo, é convidado a sair das instalações e, em face da gravidade manifesta, ficará sujeito às sanções previstas na lei.
Artigo 26.º — Normas e deveres
Vigente desde: 25/05/2018
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Em vigor desde 25/05/2018