- 1 -Quem incumprir as normas de funcionamento do presente Regulamento será punido com a suspensão do direito de utilização na rede sem fios, podendo, em última instância, ser punido com a suspensão de todos os direitos de utilização.
- 2 -As situações não previstas neste Regulamento serão analisadas, posteriormente, caso a caso.
Artigo 32.º — Penalizações por má utilização
Vigente desde: 25/05/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2018