- 1 -As lacunas e as dúvidas que se suscitarem na interpretação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, ou pelo Vereador da área respetiva a quem tenham sido delegados os respetivos poderes, ouvido o Chefe da Divisão de Arquivos.
- 2 -Aplicar-se-á, ainda, subsidiariamente toda a legislação em vigor em que se enquadre a matéria em apreço.
Artigo 33.º — Dúvidas e lacunas
Vigente desde: 25/05/2018
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Em vigor desde 25/05/2018