- 1 -Findos os prazos de conservação administrativa fixados na lei, ou em situação devidamente justificada pelo responsável hierárquico, os serviços camarários devem solicitar o envio da respetiva documentação para o Arquivo Municipal, para se proceder à adequada avaliação documental, através do preenchimento do modelo adotado internamente.
- 2 -Os prazos de conservação administrativa são contados a partir da data final dos procedimentos administrativos.
- 3 -A transferência da documentação será definida, caso a caso, pelo Arquivo Municipal, tendo em conta os documentos e as necessidades de gestão de espaço e de tempo.
Artigo 4.º — Transferências e receção de documentos
Vigente desde: 25/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2018