A remessa da documentação é feita de harmonia com um calendário estabelecido entre os responsáveis de cada serviço produtor e o Arquivo Municipal, competindo ao último a coordenação de todas as operações envolvidas neste processo.
Artigo 5.º — Calendarização das remessas
Vigente desde: 25/05/2018
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Em vigor desde 25/05/2018