- 1 -O presente regulamento tem por objeto a definição e enquadramento do funcionamento dos Serviços de Apoio à Família dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico da rede pública do Município de Azambuja, designadamente:
- a)Atividades de animação e de apoio à família, adiante designadas por AAAF;
- b)Componente de Apoio à Família, adiante designada por CAF;
- c)Fornecimento de refeições.
- 2 -As AAAF e as CAF decorrem nos Jardins de Infância e Escolas Básicas do 1.º Ciclo, cujos estabelecimentos de educação e ensino possuam o serviço e reúnam as necessárias condições técnicas para o efeito, e destinam-se aos aluno(as) que os frequentam.
Artigo 1.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025