Entende-se por:
- a)Atividades de Animação e de Apoio às Famílias (AAAF) - atividades que se destinam a assegurar o acompanhamento dos(as) alunos(as) na educação pré-escolar antes e/ ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas atividades;
- b)Componente de Apoio à Família (CAF) - o conjunto de atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos(as) alunos(as) do 1.º ciclo do ensino básico antes e/ou depois da componente curricular e de enriquecimento curricular;
- c)Serviço de fornecimento de refeições - consiste em proporcionar, aos(as) alunos(as) em refeitórios escolares, uma alimentação saudável, equilibrada e adequada às necessidades da população escolar;
- d)Acolhimento - receção e supervisão dos(as) alunos(as) que chegam ao estabelecimento de educação/ensino antes do horário letivo (aulas), no período compreendido entre as 08:00 e as 08:45 horas;
- e)Horário de almoço - acompanhamento das refeições e/ou recreio durante a hora do almoço;
- f)Prolongamento de horário - receção e supervisão dos(as) alunos(as) após o horário letivo (aulas), com a dinamização de atividades lúdico-didáticas nos estabelecimentos de educação/ensino, no período compreendido entre as 15:30 e as 18:30 horas, no caso das AAAF, e entre as 17:30 às 18:30 horas, no caso da CAF, tendo em conta as reais necessidades das famílias;
- g)Interrupção letiva - acompanhamento e supervisão dos(as) alunos(as), que durante as férias escolares, definidas anualmente por despacho do Ministério da Educação, permanecem nos estabelecimentos de educação/ensino, com desenvolvimento de um programa lúdico-didático específico, compreendido nos seguintes períodos:
- i)Entre o primeiro dia útil de setembro e o início do ano letivo;
- ii)As interrupções letivas do Natal e Páscoa e outros períodos definidos anualmente pelos Agrupamentos de Escolas;
- iii)Entre o final do ano letivo e o último dia útil do mês de julho.