- 1 -Os encarregados de educação dos(as) alunos(as) que manifestem a intenção de usufruir do serviço de refeições e lanches escolares têm de preencher obrigatoriamente a candidatura ao serviço.
- 2 -A candidatura será efetuada anualmente nos locais definidos pelo Município.
- 3 -Caso a candidatura seja efetuada nos Agrupamentos de Escolas, os processos deverão ser remetidos ao Município, em formato a definir anualmente, até ao final do mês de julho.
- 4 -As inscrições realizadas após a data-limite, estão sujeitas à confirmação da inscrição pelos Serviços do Município.
- 5 -O Encarregado de Educação deverá manter atualizados todos os dados de natureza pessoal.
Artigo 17.º — Inscrição
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025