- 1 -O horário de funcionamento dos refeitórios escolares será estabelecido, anualmente pelo Município de Azambuja, em articulação com os estabelecimentos de ensino.
- 2 -O fornecimento de refeições visa assegurar uma alimentação racional e equilibrada, seguindo os princípios preconizados pelas normas definidas pelo Ministério de Educação e com observância das normas de segurança e higiene alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios, bem como a sua confeção.
- 3 -As refeições são fornecidas por entidades externas, mediante concursos públicos e protocolos estabelecidos com o Município, competindo a essas entidades a sua confeção bem como o transporte para outros refeitórios escolares do Município.
- 4 -Nos refeitórios poderão ainda ser fornecidos pequenos-almoços e lanches.
Artigo 16.º — Funcionamento
Vigente desde: 24/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2025