- 1 -Os refeitórios escolares poderão ser utilizados:
- a)Pelos alunos(as) o estabelecimento de ensino no qual se integram;
- b)Pelo pessoal docente e não docente do estabelecimento de ensino;
- c)Pelos alunos(as), pessoal docente e não docente e outros profissionais, desde que essa determinação seja efetuada pelo serviço competente;
- d)Pelos encarregados de educação/pais, no âmbito de ações/projetos desenvolvidos pelo Município ou pela comunidade escolar.
- 2 -O referido nas alíneas b), c) e d) só será permitido desde que não prejudique a utilização por parte dos alunos(as) e desde que os meios humanos e a capacidade o permitam.
- 3 -Os refeitórios poderão ser utilizados fora do tempo letivo para outras atividades que a Câmara Municipal julgue conveniente apoiar.
Artigo 19.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 24/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2025