- 1 -O preço das refeições será estabelecido tendo em conta as normas legais aplicáveis.
- 2 -O preço das refeições de adulto é definido por deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -Os/as alunos(as) que beneficiam de ação social escolar e que se encontrem posicionados nos escalões A e B, terão acesso a refeição gratuita ou comparticipada em 50 % do valor, respetivamente.
- 4 -Os/as alunos(as) que não beneficiem de ação social escolar pagarão a totalidade do preço definido para as refeições.
Artigo 22.º — Preço das Refeições
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025