- 1 -A hasta pública será anunciada em edital, na página eletrónica do Município de Miranda do Corvo ou da entidade gestora do recinto, e ainda no balcão único eletrónico, prevendo um período mínimo de 20 dias para aceitação de candidaturas.
- 2 -Da publicitação da hasta pública, constarão os seguintes elementos:
- a)Identificação do Município de Miranda do Corvo ou da entidade gestora do recinto, endereço, números de telefone, telefax e horário de funcionamento;
- b)Dia, hora e local da realização do ato;
- c)Prazo de candidatura;
- d)Identificação dos espaços de venda em harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 18.º do presente Regulamento;
- e)Período pelo qual os espaços serão atribuídos;
- f)O montante da taxa a pagar pelos espaços de venda;
- g)Outras informações consideradas úteis.
Sem prejuízo do estabelecido nos números anteriores, quando a entidade gestora do recinto da feira não seja o Município, a autorização de ocupação dos espaços de venda e a definição das taxas dessa ocupação compete a essa entidade.
Artigo 21.º — Hasta pública de atribuição dos espaços de venda
Vigente desde: 03/08/2017
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Em vigor desde 03/08/2017