Este serviço depende diretamente do Chefe de Divisão e visa regular o funcionamento do comércio a retalho não sedentário exercido por feirantes, em recintos públicos ou privados onde se realizam feiras, e por vendedores ambulantes, nas zonas e locais públicos autorizados.
Artigo 16.º — Feiras e Mercados
Vigente desde: 28/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2022