Este serviço depende diretamente do chefe de Divisão ou do Vereador com o respetivo pelouro e compreende os seguintes poderes funcionais:
- a)Assegurar a gestão do Núcleo Museológico;
- b)Inventariar e propor ações de defesa, recuperação, conservação e promoção do património histórico, cultural, etnográfico, paisagístico e ambiental do município;
- c)Promover a recolha, estudo, conservação, exposição e divulgação do património etnográfico, museológico e arqueológico do município;
- d)Salvaguardar, estudar, valorizar e divulgar as artes e tecnologias tradicionais;
- e)Organizar e manter atualizado o cadastro dos monumentos e sítios de interesse patrimonial do município;
- f)Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar ações de recuperação do património cultural do município;
- g)Assegurar a coordenação e segurança do espólio e conservação dos edifícios museológicos e do património móvel que lhes está adstrito, nomeadamente afetos à Rede Museológica Municipal e respetivos Serviços Educativos;
- h)Realizar e coordenar os trabalhos de inventariação, conservação, investigação e estudo das coleções;
- i)Propor a aquisição e incorporação de bens que valorizem e completem as coleções existentes e a acrescentar;
- j)Conceber e organizar as exposições permanentes e temporárias, bem como, os respetivos programas de animação e promoção;
- k)Promover ateliers de conservação preventiva na área de reservas e organizar visitas técnicas;
- l)Conceber e acompanhar a execução de novos projetos museológicos;
- m)Assegurar a coordenação e o apoio técnico aos serviços dependentes;
- n)Propor as medidas necessárias à salvaguarda de bens culturais móveis;
- o)Coordenar a realização do inventário geral do património móvel dos serviços dependentes;
- p)Elaborar normas e recomendações, designadamente no que se refere ao inventário, digitalização e gestão de bens culturais móveis;
- q)Promover o estudo e a investigação sobre as coleções dos serviços dependentes, fomentando o desenvolvimento de parcerias de âmbito local e nacional;
- r)Assegurar a gestão das coleções e acompanhar os procedimentos relativos à incorporação de bens culturais móveis (aquisições, cedências, depósitos, doações e legados);
- s)Pronunciar-se sobre propostas de aquisição de património cultural móvel;
- t)Promover o desenvolvimento de uma política sistemática de conservação preventiva e de avaliação e gestão de risco;
- u)Gerir as atividades de conceção, produção e divulgação dos programas dos serviços educativos;
- v)Fomentar o conhecimento das coleções integradas nos Museus e do restante património concelhio;
- w)Criar espaços de diálogo com as escolas, associações e outras instituições, procurando oferecer novas formas de olhar o património cultural;
- x)Contribuir para elevar o nível cultural, criando condições para a fruição do património cultural;
- y)Educar para o conhecimento, valorização e preservação do património local, estimulando a ligação entre gerações e privilegiando a família como elo de transmissão da herança cultural;
- z)Contribuir para o desenvolvimento social, cultural e cognitivo do visitante;
- aa)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.