- 1 -O Núcleo Operacional analisa as sinalizações ou denúncias recebidas na Câmara Municipal ou junto de outro membro, relativamente a idosos ou adultos dependentes.
- 2 -As sinalizações recebidas por outros membros da Comissão, devem ser imediatamente referenciadas à Câmara Municipal, para que sejam inseridas na ordem de trabalhos da reunião.
- 3 -Qualquer membro da Comissão pode recolher informação junto de outras entidades, com vista à proteção do idoso ou adulto dependente.
- 4 -As deliberações serão aprovadas por maioria simples de votos dos membros presentes e em caso de empate a entidade coordenadora (CMST) tem voto de qualidade.
- 5 -Para cada sinalização deverá ser criado um processo, no qual deve constar a sinalização, a identificação do idoso ou adulto dependente, os documentos pessoais e as ações realizadas para a situação concreta.
- 6 -A cada situação será atribuído um coordenador de caso, especialista na matéria (idosos ou adultos dependentes), entre os membros da Comissão, que fará o acompanhamento do idoso ou adulto dependente e das ações estabelecidas, bem como do grupo de voluntários, se for necessário.
Artigo 10.º — Procedimentos na intervenção do Núcleo Operacional
Vigente desde: 03/08/2017
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Em vigor desde 03/08/2017