São competências da entidade coordenadora:
- a)Garantir o apoio logístico e administrativo ao funcionamento da Comissão;
- b)Assegurar as instalações para o funcionamento da Comissão;
- c)Organizar a base de dados dos idosos e adultos dependentes acompanhados pela Comissão;
- d)Convocar os parceiros para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
- e)Afetar os recursos humanos necessários para a gestão do processo e desenvolvimento de ações da Comissão.