São competências dos membros da Comissão:
- a)Sinalizar as pessoas que se enquadrem no presente regulamento com necessidade de apoio;
- b)Afetar um técnico para integrar e gerir processo na Comissão, nos casos aplicáveis;
- c)Acompanhar o apoio prestado aos respetivos utentes;
- d)Fornecer à Comissão dados que se revelem importantes para a identificação dos idosos e suas famílias, bem como, para a prossecução das atividades a desenvolver no âmbito da Comissão;
- e)Identificar voluntários que possam apoiar as situações identificadas;
- f)Sensibilizar a comunidade local para a questão do isolamento e da violência contra idosos e propor ações com vista à concretização dos objetivos propostos pela Comissão;
- g)Comparecer às reuniões da Comissão.