- 1 -São objetivos gerais da Comissão:
- a)Proporcionar uma melhoria na qualidade de vida dos idosos e/ou adultos dependentes;
- b)Promover os direitos dos idosos e adultos dependentes;
- c)Prevenir ou responder a situações suscetíveis de afetar a segurança, saúde ou bem-estar dos idosos e adultos dependentes;
- d)Proteger os idosos e adultos dependentes alvo de negligência e maus-tratos.
- e)Combater a exclusão social na população idosa e nos adultos dependentes;
- f)Manter em segurança o idoso ou o adulto dependente na sua habitação e meio natural.
- 2 -São objetivos específicos da Comissão:
- a)Diagnosticar as necessidades e os recursos existentes em ambas as temáticas;
- b)Sensibilizar a comunidade local e redes de vizinhança para a necessidade de proteção dos idosos e dos adultos dependentes;
- c)Desenvolver ações de prevenção e de remoção de dificuldades sociais e económicas dos idosos e adultos dependentes, contribuindo para a sua segurança e bem-estar;
- d)Contribuir para a responsabilização dos núcleos familiares pelos seus ascendentes e descendentes;
- e)Criar condições que favoreçam as relações com outros idosos, outros adultos dependentes, com a família e com a comunidade, potenciando a rede primária de suporte;
- f)Articular com outras parcerias já existentes;
- g)Colaborar em ações complementares de acompanhamento de casos;
- h)Evitar retardar a institucionalização dos idosos e adultos dependentes, nos casos em que essa se afigure a melhor solução para os implicados;
- i)Promover o voluntariado de apoio a idosos e adultos dependentes;
- j)Fomentar a reflexão sobre as problemáticas inerentes a estes grupos populacionais.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 03/08/2017
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Em vigor desde 03/08/2017