- 1 -A Comissão reúne em plenário, ordinariamente, com uma periodicidade trimestral.
- 2 -A Comissão reunirá, extraordinariamente, sempre que haja alguma situação urgente que o justifique.
- 3 -As reuniões são convocadas pela Câmara Municipal, por sua iniciativa, ou por sugestão de algum dos membros.
- 4 -A calendarização das reuniões deverá ser efetuada entre os parceiros no final de cada ano civil.
- 5 -As convocatórias serão efetuadas por correio eletrónico, até oito dias antes, mencionando a respetiva ordem de trabalhos.
- 6 -De cada reunião deverá ser lavrada uma ata e nela devem constar a identificação dos membros presentes e a indicação das decisões tomadas.
- 7 -Em paralelo às reuniões plenárias, a Comissão constitui um Núcleo Operacional.
Artigo 7.º — Reuniões da Comissão e convocatórias
Vigente desde: 03/08/2017
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Em vigor desde 03/08/2017